A preservação de local de crime é considerada como a primeira etapa da cadeia de custódia, a qual regulamenta todo o trabalho pericial.
Entretanto, mesmo com regulamentação expressa, dada sua importância, via lei 13.964 (Pacote Anti Crime), há uma dúvida de longa data quanto ao tema.
Afinal, qual é a força policial, de Segurança Pública ou de órgãos oficiais de Estado encarregada da preservação de local de crime?
Seria ela uma atribuição comum a todas, ou restrita aos peritos criminais oficiais?
Encontre as respostas no artigo de hoje.
A primeira arma, é a informação.
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O que é local de crime?
O local de crime, segundo o grande perito criminal Eraldo Rabello, pode ser definido como:
‘’Porção de espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é contatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária, ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, os atos materiais, preliminares ou posteriores à consumação do delito, e com este diretamente relacionados’’.
Eraldo Rabello.
Desse modo, pode-se entender o que é local de crime como todo local relacionado ao delito praticado, em todas as fases puníveis do iter criminis quais sejam:
- Preparação (no caso dos crimes autônomos);
- Execução e;
- Consumação.
Nesse sentido discorre também nosso ordenamento jurídico, com a teoria da ubiquidade adotada em nosso Código Penal, em seu artigo 6°:
‘’Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado’’.
Código Penal do Brasil, Art. 6º.
Além disso, avançando-se no conceito, é possível ainda abordar a classificação dos locais de crime quanto à região de ocorrência: local de crime imediato, mediato e relacionado.
Por outro lado, é no local de crime em que se encontrarão os vestígios da sua autoria e materialidade, essenciais à investigação policial e ao processo penal.
A importância da preservação de local de crime
A preservação de local de crime, como mostramos, é a primeira etapa da cadeia de custódia, que tem por fim assegurar a integralidade das provas materiais colhidas.
Nesse sentido, a já citada Lei do Pacote Anti Crime, inseriu no artigo 158-A do Código de Processo Penal o conceito legal da cadeia de custódia.
Desse modo, simplificando-o, é possível defini-la como o conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica do vestígio coletado.
Isso é, desde o reconhecimento do vestígio no local de crime, até seu devido descarte.
Nesse contexto, a correta preservação de local de crime pelas autoridades competentes (veremos quem são) é critério de legalidade para as provas materiais que serão produzidas através dos vestígios lá coletados.
Em outras palavras, se a preservação do local de crime for violada, não poderão ser considerados quaisquer vestígios lá coletados.
Portanto, o local de crime será considerado inidôneo, uma vez que o estado das coisas foi violado antes da chegada dos peritos, e a investigação policial será drasticamente prejudicada.
Consequentemente, o a Polícia Civil poderá ser muito menos eficiente na sua busca pela autoria e materialidade da infração penal que investiga.
Já na fase do processo penal, o Ministério Público poderá perder elementos probatórios cruciais para o oferecimento da denúncia.
Por isso, atentos à questão, os legisladores definiram o crime de Fraude Processual (Art. 347), no qual incorrem aqueles que modificarem o local de crime.
Quem preserva o local de crime?
A preservação de local de crime é uma competência da primeira polícia que se apresentar no local, a qual costuma ser a Polícia Militar.
Sem dúvidas, a preservação do local de crime na atividade policial militar já é uma realidade corriqueira.
Tal fato ocorre pela sua capilaridade, considerando o tamanho do efetivo das corporações em todas as unidades federativas e do Distrito Federal.
Nesse sentido, vão os números apresentados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, de autoria do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
De acordo com o levantamento do Fórum, as corporações concentram o maior entre as polícias, com 406.384 guerreiros.
Por outro lado, o número de emergência 190 (Polícia Militar), costuma ser mais lembrado pelos brasileiros, fator também determinante para seu acionamento prioritário.
Além disso, como polícia ostensiva responsável pela prevenção dos crimes, é natural que ao longo do patrulhamento, natural da função, chegue mais rapidamente ao local de crime.
Já o Código de Processo Penal, em seu inciso I do artigo 6º, menciona a incumbência da preservação de local de crime à ‘’autoridade policial’’, de modo genérico.
Assim, ensejando a extensão do conceito às polícias militares, por exemplo.
Por isso, em suma, a preservação do estado das coisas no local de crime costuma seguir 3 fases principais:
- Isolamento e preservação de local de crime pela Polícia Militar;
- Chegada da Polícia Judiciária (Polícia Civil) ao local, constatando a materialidade da infração e, por último;
- Chegada dos peritos criminais, que procederão aos demais passos da cadeia de custódia.
Por fim, hoje, você se armou com informações valiosas acerca do local de crime, seu conceito, importância da sua preservação e quem é responsável por ela.
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