O que é Ciclo Completo de Polícia

O que é Ciclo Completo de Polícia?

O Ciclo Completo de Polícia é o ‘’elefante na sala” da Segurança Pública brasileira.

Afinal, nosso sistema policial continua a carregar traços excessivamente burocráticos e disfuncionais oriundos da colonização portuguesa, em contraste aos tempos atuais da República.

Nesse contexto, a primeira arma da mudança é a informação.

Por isso, acompanhe o artigo de hoje e entenda o que é o Ciclo Completo de Polícia, seu impacto na Segurança Pública e suas vias de implementação!

Continue.

O que é Ciclo Completo de Polícia?

O Ciclo Completo de Polícia é o sistema de polícia que une atribuições de Polícia Judiciária (investigativa) e Polícia Ostensiva (Administrativa), em uma mesma corporação policial. 

Em outras palavras, é como se as atuais Polícia Civil e Militar fossem uma só, com departamentos distintos: um incumbido da investigação criminal, e outro do policiamento ostensivo

Atualmente, o Ciclo de Polícia no Brasil é incompleto, isto é, as atribuições de investigação criminal e policiamento ostensivo são exercidas por polícias distintas

Por outro lado, a única exceção a regra é a Polícia Federal, a qual como veremos a seguir, concentra ambas as atribuições.

Assim, a principal vantagem do Ciclo Completo de Polícia é otimizar esforços, aumentando muito a eficiência da atividade policial como um todo.

Além disso, vale mencionar que o atual sistema de polícia brasileiro de ciclo incompleto, tem suas raízes no modelo português trazido e conservado há mais de 2 séculos. 

Aliás, atualmente no contexto mundial, somente o Brasil conserva tal modelo de sistema policial – Guiné-Bissau e Cabo Verde, já o deixaram para trás

Ademais, são outras vantagens do Ciclo Completo de Polícia:

  • Articulação maior da ação operacional;
  • Distribuição de recursos orçamentários tendem a ser melhores;
  • Melhor eficiência na provisão da Segurança Pública;
  • Economia de recursos públicos.

Quantos tipos de polícia existem no Brasil?

Quantos tipos de polícia existem no Brasil

Conforme os últimos dados do anuário brasileiro da Segurança Pública, atualmente o Brasil conta com 86 polícias existentes, distribuídas entre:

  1. Polícias Civis estaduais;
  2. Polícias Militares estaduais;
  3. Polícias Penais estaduais;
  4. Polícia Federal;
  5. Polícia Rodoviária Federal;
  6. Polícia Ferroviária Federal (na prática, inexistente);
  7. Polícia Penal Federal;
  8. Departamento de Polícia Legislativa.

Entretanto, a legislação constitucional e infraconstitucional ainda autoriza a existência de até 206 polícias.

Por outro lado, em comparação com os EUA – que adota o Ciclo Completo de Polícia a nível municipal, estadual e federal – as corporações policiais brasileiras ficam para trás

Afinal, os norte-americanos somam 18.623 agências policiais em pleno funcionamento, todas com Ciclo Completo de Polícia

Por isso, não é de se espantar que o índice de homicídio por cem mil habitantes seja de 6,5 nos EUA (conforme dados recentes do FBI).

Já o Brasil, contrasta com o número de 21,7 homicídios por cem mil habitantes, apesar da queda nos últimos anos.

O que é a Polícia Judiciária

Polícia Judiciária é o termo referido à polícia cuja missão principal está na investigação criminal, a qual se dá por meio da instauração do Inquérito Policial

Nesse sentido, é a Polícia Judiciária a responsável pela atuação pré-processual, apresentando ao órgão acusatório (MP) os indícios de autoria e materialidade de infrações penais. 

Outra maneira de entender a Polícia Judiciária está na sua fase de atuação principal, que se dá após o crime.

Por outro lado, à essa mesma polícia podem ser atribuídas, como no caso brasileiro, funções de assistência ao Poder Judiciário, como o cumprimento de diligências.

Nesse sentido, vale ressaltar os artigos 4º e 13, incisos I, II e III do Código de Processo Penal, respectivamente:

A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria (grifo nosso).

Artigo 4º, CPP

Já o artigo 13 do CPP, em seus incisos I, II e III, ressalta a atribuição de auxílio ao Poder Judiciário:

Incumbirá ainda à autoridade policial:

I – fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias (grifos nossos);

[…]

Artigo 13, CPP.

Desse modo, no Brasil, os órgãos de Polícia Judiciária são as Polícias Civis dos estados e a Polícia Federal

A Constituição Federal, em seu art. 144, §1 e incisos, confere à Polícia Federal atribuições tanto de Polícia Administrativa, quanto Judiciária ou Investigativa. 

Nesse sentido, a Polícia Federal configura-se como uma Polícia de Ciclo Completo.

Por outro lado, conforme a própria FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), a falta de uma carreira única, pautada na promoção dos profissionais, gera o problema do policial de ciclo incompleto

Isso é, um profissional incompleto pela ausência de experiência profissional.

Ou seja, um policial inexperiente para operar adequadamente em todas as fases do ciclo de polícia.

Afinal, todos os cargos da PF possuem concursos distintos, sem aproveitamento de pessoal interno.

O que é a Polícia Administrativa 

O poder de Polícia Administrativa é exercido na fase anterior às infrações penais, isso é, na sua prevenção por meio de agentes uniformizados ostensivamente.

Exemplo claro disso é a atuação dos Policiais Militares dos estados, cujo patrulhamento ostensivo e armado previne a ocorrência de infrações. 

Nesse sentido, vale a pena citar sua origem legal no direito positivo, isso é, escrito:

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança […] (adaptado e grifado por nós).

Código Tributário Nacional – Lei 5172/66, Art. 78.

Por outro lado, o poder de Polícia Administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, além de ser exercido por muitos órgãos estatais, diferentemente da polícia judiciária

Segundo dados do anuário da Segurança Pública deste ano, o número de entidades que exercem tal poder de polícia, influenciando diretamente a manutenção da ordem pública e o combate à criminalidade é de 1.559 órgãos diversos

Como implementar o Ciclo Completo de Polícia?

Primeiramente, não há um modelo ‘’padrão’’ ou fórmulas mágicas para a implementação do Ciclo Completo de Polícia.

Afinal, a Segurança Pública brasileira merece o devido exame e adaptação

Entretanto, é fato que sua implementação é urgente.

Portanto, com o devido aprofundamento e estudo, sua implementação certamente contribuirá para a consumação do princípio da eficiência na Segurança Pública.

Torniquete Desmodus

Por outro lado, o Prof. Luís Flávio Sapori, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esboça 3 vias plausíveis da implementação do Ciclo Completo de Polícia:

1. Polícias Estaduais Unificadas

Nesse tipo de implementação, as atuais Polícias estaduais (Civil e Militar) de cada unidade da federação seriam unificadas. 

Desse modo, ao invés das 54 polícias estaduais, teríamos 27 – todas investidas tanto do Poder de Polícia Administrativa, quanto Judiciária nos limites do território estadual. 

Além disso, haveria somente um comandante para a nova instituição. 

2. Polícias Militares e Civis de Ciclo Completo

Já neste caso de implementação do Ciclo Completo de Polícia, ambas polícias estaduais possuiriam atribuições de policiamento ostensivo e investigação criminal

Desse modo, ambas corporações disporiam tanto de divisões fardadas, responsáveis pelo patrulhamento ostensivo, quanto de divisões de investigação criminal

Por consequência, seria necessário adicionar a cada corporação aquele segmento que lhe for inexistente.

Isso é, uma divisão ostensiva às Polícias Civis, e uma investigativa às Polícias Militares.

3. Ciclo Completo por tipo de infração

Nesse tipo de Ciclo Completo de Polícia peculiar, a Polícia Militar seria responsável pela investigação de parte dos crimes e contravenções penais tipificados no Código Penal.

Desse modo, a Polícia Civil seria responsável por crimes de maior complexidade ou repercussão pública. 

Por outro lado, a Polícia Civil não seria de Ciclo Completo.

Mesmo assim, esse rearranjo poderia ser muito benéfico para uma maior taxa de apuração de autoria e materialidade de crimes, ”desafogando” as Polícias Civis. 

O exemplo do Chile

O exemplo do Chile
Alex Proimos from Sydney, Australia, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

O Chile é a prova de que, na América Latina, os ares da Segurança Pública e do sistema policial podem – e devem – ser melhorados.

Nesse sentido vai o exame aprofundado realizado por Karina Farias, policial militar especialista em Gestão da Segurança Pública.

Através de um rearranjo institucional e processual penal do sistema de polícia, o Chile vem obtendo queda nos índices de violência

Assim, desde a Constituição Política do Estado do Chile de 1980, criou-se duas polícias distintas, ambas com Ciclo Completo de Polícia, porém, com funções preponderantes:

Policía de Investigaciones de Chile

São a polícia de caráter civil, cuja principal missão é a investigação criminal e auxílio às diligências dos tribunais.

Entretanto, podem, sem prejuízo de sua atribuição principal, realizar o policiamento ostensivo para a prevenção da ocorrência de crimes.

Assim, em suma, realizam preponderantemente as funções de Polícia Judiciária, conduzindo investigações criminais e diligências solicitadas pelos tribunais. 

Ademais, a Policía de Investigaciones corresponde a 15% do efetivo das Forças de Ordem (conjunto das duas polícias chilenas).

Carabineros de Chile

São a polícia militarizada, estruturada em hierarquia correspondente e inspirada nos Carabineros Reales del Reino de Itália, polícia italiana

Sua função principal está na prevenção dos delitos.

Entretanto, podem, conforme a oportunidade, conduzir investigações e auxiliar a justiça. 

Ou seja, concentram também as atribuições de Polícia Administrativa e Judiciária.

Além disso, os Carabineros são subordinados ao General Diretor dos Carabineros, e correspondem a 85% do efetivo das Forças de Ordem.

Ademais, ambas as polícias são coordenadas pela Fiscalía (Ministério Público) em suas atribuições para evitar sobreposições de trabalho e integrar a comunicação. 

Em suma, o resultado final da reforma do sistema policial, o processo penal do país, suas políticas públicas objetivas e rigorosas, pode ser visto no gráfico abaixo:

Homicídios no Brasil e no Chile entre 2012 a 2014
Comparação: homicídios no Brasil e no Chile entre 2012 a 2014 │Fonte: “Fiscalía” do Chile / Sinesp do Brasil.

Agora que você já entendeu o que é o Ciclo Completo de Polícia, e como funciona o sistema policial brasileiro, não esqueça de se alistar em nossa lista de guerreiros.

Dessa maneira, você terá acesso às nossas novidades, lançamentos e conteúdos em primeira mão!

Até a próxima, e obrigado pelo tempo. Q.A.R!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima