A profissão do detetive particular é repleta de desafios, e seu trabalho já contribuiu para a elucidação de célebres casos criminais ao redor do mundo.
Entretanto, se no passado a investigação privada tomada a cabo pelos detetives particulares eram amplas, é comum questionar os limites legais da profissão atualmente.
Além disso, na fase pré-processual da investigação criminal, o chamado Inquérito Policial, o detetive particular pode contribuir?
Ou seu trabalho é absolutamente restrito aos interesses privados de seus clientes, não se misturando em nenhum caso ao interesse público?
Entenda a resposta para cada uma dessas perguntas abaixo!
O que faz um detetive particular?
O detetive particular é o profissional que planeja e executa a coleta de dados e informações de natureza não criminal.
Seu objetivo é elucidar assuntos de interesse do seu contratante.
Esse profissional utiliza-se de recursos e técnicas permitidas para prestar seus serviços, seja por conta própria ou por meio de sociedade civil ou empresarial.
Entretanto, as áreas de atuação do detetive particular são mais amplas que geralmente imaginado, destacando-se:
- Investigação conjugal;
- Busca por pessoas desaparecidas;
- Investigação empresarial (compliance);
- Busca por familiares, entre outros.
Apesar da recente regulamentação, com o advento da Lei 13.432/17, a profissão do detetive particular é muito antiga.
Já no século XIX, a 1833, em Paris, existiu reconhecidamente o primeiro detetive particular da história, François Vidocq.
Suas técnicas de investigação, aliás, foram tão bem-sucedidas que acabaram sendo herdadas pela polícia francesa.
Além disso, outra atuação marcante de detetives particulares na história ocorreu com a frustração de uma tentativa de assassinato contra Abraham Lincoln, então presidente dos EUA.
Nesse caso, a agência de investigação privada Pinkerton Detective Agency foi responsável por prevenir o homicídio.
Como se tornar um detetive particular
Mesmo com a regulamentação recente da profissão do detetive particular, não foram impostos requisitos objetivos para o exercício da atividade.
Em todo caso, segundo a lei, o detetive particular deverá observar em seus trabalhos a técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
Por outro lado, em contraste com profissões como a advocacia, não há órgãos de classe, tampouco é necessária comprovação de ensino superior ou similar.
Entretanto, essas circunstâncias, de maneira alguma, implicam ser desnecessária a qualificação avançada desses profissionais.
Afinal, em vista de sua profissão envolver complexas técnicas de coleta e processamento de informação, além da garantia da segurança das mesmas, é imprescindível que o detetive particular possua familiaridade com temas como:
- Legislação aplicada: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação específica;
- Informática: Microsoft 365, Hardware e Software, Redes, Bancos de Dados, Internet;
- Noções de Cibersegurança: malwares, ataques cibernéticos, proteção de dados sensíveis, segurança da informação;
- Atividade de investigação: métodos de pesquisa, equipamentos para investigação, abordagens interrogatórias, coleta, processamento e análise de informações, OSINT;
- Redação padrão: coesão e coerência, gramática, redação oficial e mais.
Ademais, vale lembrar que desde 2018 a profissão teve relevante acréscimo técnico por força do primeiro curso de graduação reconhecido, de nível superior, em Investigação Privada.
Esse fato, em conjunto à regulamentação do ano anterior, mesmo apesar de questionáveis limitações, aponta para uma crescente profissionalização da classe.
Por outro lado, como em toda profissão, a especialização significa diferenciação.
Sobretudo em áreas sensíveis e especialmente perigosas, da Segurança Pública à investigação privada, essa regra permanece – independentemente de impositivos legais.
Em outras palavras, o aperfeiçoamento constante continua um imperativo, mesmo que a lei não exija sua comprovação.
Detetive particular pode ter porte de arma?
Não. A lei que regulamenta o acesso às armas, Estatuto do Desarmamento, proíbe (como regra) o porte de armas em todo o território nacional.
Por outro lado, no artigo 6º e incisos, elencam-se as exceções, ou seja, categorias profissionais com direito ao porte.
Entretanto, nesses incisos, a profissão do Detetive Particular não é elencada, de modo que o porte para detetive particular não é previsto pela lei.
Ainda assim, é possível tentar obter o porte para defesa pessoal junto à Polícia Federal, em processo totalmente online.
Para entender melhor os processos de porte e posse de arma de fogo, leia este artigo completo!
O que é Inquérito Policial
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, sigiloso e oficial presidido pela autoridade policial, que visa descobrir as circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais.
Ele é realizado pelas polícias judiciárias, isto é, aquelas que, no sistema de polícia brasileiro, são incumbidas do papel da investigação criminal.
No Brasil, são polícias judiciárias as Polícias Civis dos estados e a Polícia Federal, no âmbito da União.
Nesse sentido, vale relembrar as características do Inquérito Policial, são elas:
- Escrito: todas as peças do inquérito serão escritas, conforme Art. 9º, CPP;
- Sigiloso: a investigação criminal terá o sigilo necessário para o êxito do inquérito, conforme art. 20, CPP (*Ressalvado o acesso do advogado aos autos já concluídos, conforme Súmula Vinculante nº 14);
- Oficial: o inquérito policial é privativo à autoridade policial do Estado, conforme art. 4º, CPP;
- Dispensável: ainda que seja relevante para a formação da opinião do MP quanto à culpabilidade do réu (opinio delicti), ele não é obrigatório para o oferecimento da denúncia;
- Inquisitivo: o indiciado não possui direito ao contraditório ou ampla defesa, visto que se trata de procedimento meramente administrativo e pré-processual.
Desse modo, o Inquérito Policial é um importante procedimento administrativo da autoridade policial.
Ele é responsável por fundamentar a justa causa necessária para o oferecimento da denúncia contra o réu, feita pelo Ministério Público.
Detetive particular pode participar da investigação criminal?
Conforme a já citada regulamentação legal de 2017, a resposta é sim, mas de maneira suplementar, em Inquéritos Policiais em curso e com a permissão do contratante.
Além disso, a participação do detetive particular no inquérito será indireta, e dependerá da autorização do Delegado de Polícia.
Essa colaboração pode ocorrer por meio do arrolamento de testemunhas, apresentação de documentação relevante, observações e relatórios, entre outros.
Vale salientar que essa previsão legal não consta à toa na Lei 13.432/17.
Afinal, no decorrer das investigações privadas de teor não criminal, como a investigação conjugal, por exemplo, é possível encontrar indícios fortes de infrações penais.
Por outro lado, por força do princípio da legalidade (pelo qual, ao indivíduo, nada é proibido senão quando assim tipificado por lei), é possível ao detetive particular participar de atos investigatórios do próprio Ministério Público.
De todo modo, sua atuação prevalece suplementar e indireta, e podem contribuir de maneira relevante com o órgão acusatório.
Mas deixe-me perguntar: você já conhecia todos esses aspectos quanto à investigação privada e seu envolvimento com a investigação policial?
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