Novo Cangaço

Como combater o Novo Cangaço?

O Novo Cangaço é responsável por lançar o caos social em pequenas cidades do interior brasileiro, aproveitando o baixo aparato de Segurança Pública local.

Desse modo, seu modus operandi conta com organização altamente coordenada, noções táticas razoáveis, hierarquia de comando e armamento altamente poderoso. 

Diante dessa realidade, nosso país sofre com trágicos episódios como o ataque de Novo Cangaço em Chapecó, que debilitou o guerreiro Soldado Esmeraldino com sequelas permanentes.

Entretanto, é preciso conhecer a ameaça, para enfrentá-la.

Assim, é preciso definir mais profundamente o que é o Novo Cangaço, quais suas raízes históricas, como a legislação penal brasileira o encara e como combatê-lo.

Quer entender melhor? Senta o dedo abaixo. 

O que é Novo Cangaço?

O Novo Cangaço é o modus operandi adotado por organizações criminosas de altíssima periculosidade, com o fim principal de saquear pequenas cidades do interior brasileiro, atacando caixas eletrônicos ou similares.

Desse modo, os criminosos do Novo Cangaço costumam sitiar ou cercar pequenas cidades com baixa resistência em termos de Segurança Pública, tomando civis como reféns para assegurar sua fuga, quando costumam evadir utilizando os rios.

Além disso, esses criminosos costumam causar diversos danos secundários à ação criminosa principal como o aumento do número de crimes contra a vida, contrabando e descaminho, entre muitos outros. 

Por outro lado, o termo ”Novo Cangaço” tem sua origem ligada ao movimento de banditismo que existiu no sertão nordestino entre os séculos XIX e XX, chamado Cangaço.

Seu criminoso mais conhecido chamou-se Virgulino Ferreira da Silva, vulgo ”Lampeão”.

Essas quadrilhas costumavam praticar diversos crimes bárbaros ao saquear a cidade, como homicídios e mesmo estupros.

Aliás, esse último crime contra a dignidade sexual era um dos mais comuns da quadrilha, conforme indicado por Adriana Negreiros, em sua obra ”Maria Bonita: sexo, violência e mulheres no cangaço”.

Transportando o mesmo cerne inescrupuloso para o século atual, as modernas organizações criminosas são um desafio a ser superado pela atividade policial ostensiva e preventiva, além da sociedade como um todo. 

Nesse sentido, a integração entre equipes de inteligência e de campo é, sem dúvidas, um caminho certo para o sucesso no combate ao Novo Cangaço. 

Por outro lado, uma vez que o complexo trabalho policial é regido e limitado pelas leis em vigor, é importante entender como ela encara e pune os criminosos do Novo Cangaço. 

Lei do Crime Organizado x Novo Cangaço

Lei do Crime Organizado
Lei segue na contramão da legislação penal de outros países.

A Lei de Organizações Criminosas foi promulgada em 2013, e pela primeira vez, conceituou o termo ‘’organização criminosa’’ no ordenamento jurídico brasileiro.

Sua importância é fundamental para o enfrentamento ao Novo Cangaço, considerando que é ela que determinará os meios de prova aceitáveis em qualquer fase da persecução penal.

Isso é, desde a fase pré-processual, com a investigação criminal por meio do Inquérito Policial, até a denúncia do Ministério Público e formalização do processo penal.

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Desse modo, a lei é dividida em 3 capítulos, quais sejam: 

  • Capítulo I: conceitua organização criminosa, define a pena e causas de aumento de pena, entre outros; 
  • Capítulo II: define os meios de obtenção de prova em qualquer fase da persecução penal;
  • Capítulo III: define as disposições finais, prazo máximo de instrução criminal de 120 dias (réu preso), vacatio legis e revogação de leis prévias.

Agora, confira os principais pontos da lei para o enfrentamento ao Novo Cangaço

  • Concurso de 4 ou mais pessoas;
  • Permanência da organização (é o que a difere do crime de de associação criminosa);
  • Divisão de tarefas, ordenamento e sistema hierárquico;
  • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais de penas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional;
  • Definição dos meios de obtenção de prova (colaboração premiada, captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, ação controlada, entre outros);
  • Causa de aumento da pena (até a metade), caso haja emprego de armas de fogo, essenciais para os crimes do Novo Cangaço.

Conforme o Promotor de Justiça e ex-coordenador do GAECO em Minas Gerais, Paulo Freitas, junto ao professor e penalista Rogério Greco, em análise comentada da lei, a exigência legal do concurso de 4 ou mais pessoas para a caracterização de organização criminosa é descolada da realidade brasileira, e segue na contramão da legislação penal de outros países.

Rogério Greco, minicurso da Lei de Organizações Criminosas.

”O Brasil, infelizmente, ele pecou […] a gente podia ter reduzido esse número, a gente vai gerar uma impunidade para aquelas pessoas que realmente se caracterizariam como organização criminosa, e agora não serão punidas”.

Nesse sentido, vale a pena conhecer brevemente, como é o combate multifacetado ao crime organizado, como o Novo Cangaço no Brasil.

Como é o combate ao crime organizado no Brasil?

O combate ao crime organizado no Brasil é repleto de desafios, frustrações e batalhas inglórias, que parecem infindas. 

Desse modo, seja por uma cultura que glorifica atos criminosos por razões ideológicas, seja pela política penal branda, as frentes de batalha são muitas para que o Brasil vença o crime organizado.

Mesmo assim, o trabalho duro dos verdadeiros estadistas merece atenção, e indicam caminhos reais de transformação

Um dos exemplos desses tantos guerreiros, dos quais muitos ainda permanecem ocultos, é o escritor, policial federal e caveira Eduardo Bettini

Ao longo dos vários anos dedicados às operações especiais no Paraná, quando combateu e neutralizou criminosos do Novo Cangaço, Bettini percebeu de perto os desafios da infraestrutura nas cidades para o enfrentamento de organizações criminosas como essa.

Uma vez em posição estratégica, junto ao Ministério da Justiça, seu conhecimento e experiência foram empregados no Programa V.I.G.I.A, cuja eficiência causou mais de R$ 3 bilhões em prejuízo das organizações criminosas no Brasil. 

Dentre outros aprendizados, retirados do seu livro ‘’Mamba Negra – Combate ao Novo Cangaço’’, está o crucial Ciclo Completo de Polícia, que permitiu a integração absolutamente eficiente entre equipes de inteligência e operacional

Por outro lado, iniciativas legislativas como o Pacote Anti Crime (Lei 13.964/19), apesar de deturpadas, trouxeram algum avanço no que se refere ao combate ao Novo Cangaço como:

  • Aumento da pena base de 30 para 40 anos; 
  • Dever do juiz de negar liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, de criminosos que integrem organização criminosa armada; 
  • Crime de organização criminosa passou a ser considerado hediondo, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado (seja consumado ou tentado);
  • O condenado por integrar organização criminosa é impossibilitado de progredir de regime de cumprimento de pena, obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem manutenção do vínculo associativo. 

Entretanto, diante do modus operandi das organizações criminosas do Novo Cangaço, atacando geralmente de madrugada, em pequenas e indefesas cidades, outra reflexão é válida. 

Por óbvio, a Segurança Pública é dever dos órgão reservados constitucionalmente para tal função, mas é responsabilidade de todos

Nesse sentido, décadas de políticas de desarmamento em massa e narrativas distorcidas, de fato, contribuíram para uma passividade quase patológica, que permeia toda a sociedade brasileira.

Desse modo, criminosos fortemente armados sentem-se ainda mais confortáveis ao sitiar pequenas comunidades, e não somente pelo baixo efetivo policial.

Na verdade, em parte, sentem-se de tal modo confortáveis diante da baixíssima ou inexistente possibilidade de reação da própria comunidade sitiada, sem meios efetivos de defesa, como as armas de fogo

Em suma, o combate ao Novo Cangaço é multifacetado, e pressupõe:

  • A participação social na pressão à classe política;
  • Auto responsabilidade pela Segurança Pública da sociedade civil;
  • Reforma de diplomas legais no direito penal e processual penal;
  • Integração entre equipes de inteligência e grupamentos operacionais;
  • Treinamento e aquisição regular de equipamentos tecnicamente adequados; entre outros.  

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Obrigado pela atenção, Q.A.R. 

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