Entenda 5 reformas urgentes da Segurança Privada no Brasil

Entenda 5 reformas urgentes da Segurança Privada no Brasil

Balística de Combate

A Segurança Privada no Brasil existe formalmente55 anos, ainda no contexto da Ditadura Militar, quando era preciso combater guerrilheiros em ataques às instituições financeiras.

Entretanto, mais de 5 décadas depois, a passagem do tempo não trouxe as modernizações cruciais para a Segurança Privada brasileira, principalmente em termos legais.

Em contraste com os mais de um milhão de vigilantes – superiores ao efetivo total das Polícias Militar, Civil e Federal do país – o setor luta para se fazer ouvido.

Por isso, entenda hoje o que está em xeque na Segurança Privada, sua importância e, por fim, as reformas urgentes que esse vital setor econômico demanda. 

QAP? Prossiga, guerreiro!

A importância da Segurança Privada no Brasil

Como antecipado, a Segurança Privada no Brasil ocupa um papel primordial na sociedade desde sua existência formal na história recente.

Mais precisamente, a Segurança Privada no Brasil nasceu em um contexto adverso de guerra urbana.

Assim, com o objetivo de combater os ataques frequentes às instituições financeiras, surgiu o Decreto Lei 1.034/69 – primeira normatização legal da atividade. 

Entretanto, o aumento da demanda para as atividades de segurança privada logo superou as instituições financeiras, alcançando outros entes públicos e privados.

Por consequência, outras leis passaram a regulamentar a matéria, como a 7.102/83, que elevou a fiscalização do setor para esfera federal (Ministério da Justiça).

Desse modo, considera-se a Segurança Privada no Brasil como uma atividade complementar à Segurança Pública.

Isso é, ambas primam efetivamente pela manutenção do direito fundamental à segurança e inibem a ocorrência de crimes.

Por isso, só em 2021, o setor movimentou mais de R$ 36 bilhões de reais e continua a se expandir.

Impressionante, certo?

Mesmo assim, a classe traciona cada vez mais suas pautas, exigindo as melhorias urgentes que você conhecerá em detalhes agora.

5 Reformas urgentes da Segurança Privada

Considerando a importância incontestável da Segurança Privada para a manutenção da segurança da sociedade como um todo, é preciso conhecer as causas que a engessam.

Por isso, confira a seguir a raíz dos principais problemas que obstruem uma eficiência ainda maior do trabalho de tantos guerreiros desta classe ao redor do país.

Porte de arma para vigilantes

Porte de arma para vigilantes

Se eu dissesse para você que os policiais militares, investidos do poder de polícia, somente podem portar armas quando em serviço, o que você diria?

Provavelmente até os mais ferrenhos defensores do desarmamento não enxergariam como razoável a ideia de retirar do agente de segurança pública seu único meio de defesa, certo?

Afinal, o policial militar atua no policiamento ostensivo, armado, e naturalmente pode levar desconforto à criminalidade, não é?

Entretanto, do outro lado do princípio da legalidade, essa é exatamente a situação do vigilante com porte de arma

Assim, por um lado, eles são profissionais reconhecidamente capazes de portar armas quando em serviço (conforme o Estatuto do Desarmamento, artigo 7º, caput).

Por outro lado, a lei vigente parece – de modo esquizofrênico – considerar razoável entregá-los à própria sorte uma vez que o expediente chega ao fim. 

Desse modo, não obstante a própria insegurança jurídica enfrentada pelos atiradores esportivos e civis em geral, os vigilantes padecem ainda mais desse imbróglio jurídico.

Não fosse o suficiente, a citada lei ainda exige do interessado em obter o porte de arma para defesa pessoal:

  1. demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
  2. atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
  3. apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Problemas do desarmamento para a Segurança Privada

Agora, um dos problemas mais graves dessa lei é sua discricionariedade ou subjetividade.

Por exemplo, a demonstração da efetiva necessidade é subjetiva, e cabe ao órgão fiscalizador considerá-la procedente ou não. 

Além disso, a natureza do trabalho da segurança privada somada aos números tremendos de homicídios por 100 mil habitantes não parece ser condição suficiente para tanto. 

Por outro lado, a idoneidade do vigilante é comprovada tanto em sua formação, quanto em sua reciclagem obrigatória a cada 2 anos, restando patético seu ônus em comprová-la novamente. 

Quanto mais, quando o órgão da Polícia Federal já possui em seu sistema (SINARM) toda a documentação exigida para efetivamente comprová-la.

Felizmente, diversas iniciativas do Poder Legislativo parecem insinuar alguma esperança para pôr um ponto final nessa discussão.

Iniciativas legislativas 

Que as leis da Segurança Privada não se adaptaram para combater com paridade a evolução da criminalidade violenta, e são obsoletas, nós já entendemos, certo?

Entretanto, mais que acusar os problemas, vale a pena apontar soluções reais.

Soluções que, sem dúvidas, precedem de inovações do Poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

Por isso, entenda alguns projetos de lei que visam finalmente reconhecer aos operadores de Segurança Privada, dentre outras coisas, o direito ao porte de arma de fogo.

Projeto de Lei 1043/21 (Estatuto dos Vigilantes)

O projeto de lei foi proposto em março de 2021, e sua última tramitação ocorreu em 06/05/2021 conforme verificação na data deste post.

Atualmente, o Estatuto dos Vigilantes ainda aguarda apreciação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Além de versar sobre o porte de arma para vigilantes, o projeto também afeta outros tópicos fundamentais que citaremos adiante, como a atualização dos calibres permitidos.

Dentre suas principais alterações, estão:

  • Extinção da comprovação de efetiva necessidade para vigilantes que trabalhem portando armas de fogo em serviço e optem por solicitar o porte para defesa pessoal, fora do serviço;
  • Extensão de calibres permitidos durante o porte em serviço nas diferentes áreas de atuação da segurança privada:
  1. Segurança Pessoal Privada: passaria a contar, além da pistola calibre .380, com revólver calibre .38, .40 além de armas não letais;
  2. Transporte de Valores: passaria a contar com pistolas calibre .380 ou .40, além da espingarda calibre .12. 
  3. Escolta armada: passaria a contar com pistolas calibre .380 ou .40, além da já utilizada espingarda calibre .12. 
  4. Segurança Patrimonial: poderia utilizar além do revólver de calibre .38, pistolas no calibre .380, .40 e espingarda calibre .12, além de armamento não letal. 
  • Concretização de direitos e garantias como assistência jurídica, médica e psicológica ao vigilante em razão de atos decorrentes do serviço;
  • Aumento do nível de escolaridade necessário para exercer a profissão (nível médio). 
Projeto de Lei 3722/2012 

O Projeto de Lei (PL) 3722 foi proposto em abril de 2012, e sua última tramitação ocorreu em junho deste ano. 

Seu objetivo primário foi flexibilizar o acesso às armas de fogo – à época da apresentação, ainda mais restrito. 

Ou seja, a princípio, o projeto de lei já trazia ótimas mudanças, como a não proibição geral do porte de arma para civis, que ainda persiste vigente no Estatuto do Desarmamento.

Ao invés disso, uma vez cumpridos os critérios objetivos descritos no PL, o mesmo deveria ser avaliado em até 30 dias. 

O mínimo, em consonância com países com legislação semelhante – e por sinal, números incrivelmente mais amenos de homicídios – não é? 

Ainda assim, muito diferente do que ainda é o acesso às armas de fogo no Brasil.

Entretanto, após alguns outros PLs inserirem categorias profissionais em um rol com prerrogativas para o porte de arma, o PL 10539/2018 foi responsável por incluir os vigilantes.

Torniquete Desmodus

Desse modo, seguindo o rito da Câmara dos Deputados, este último projeto foi apensado (ou anexado) ao PL 3722/2012, por ser mais antigo e tratar da mesma matéria.

Além disso, atualmente esse Projeto de Lei está pronto para votação no plenário.

Entre suas principais contribuições para os vigilantes, estão:

  • Extinção da declaração de efetiva necessidade em geral;
  • Porte de arma de fogo fora de serviço;
  • Delegação da expedição da licença de porte de arma estadual (a cargo das polícias civis dos estados e DF, de forma a desburocratizar e acelerar o processo);
  • Diminui a idade mínima para aquisição de armas de fogo para 21 anos.

Fiscalização 

Fiscalização

Tão importante quanto boas leis, é assegurar que elas sejam cumpridas na realidade. 

Nesse sentido, é imprescindível aumentar a eficiência da fiscalização do órgão competente, para que as condições de trabalho permaneçam sempre adequadas.

Afinal, infelizmente, não raro relatam-se armas e munições sem condições de uso, equipamentos de EPI vencidos, e outras omissões que, na ponta, podem ser letais ao vigilante.

Por outro lado, também é por meio de uma fiscalização eficiente na segurança privada que se farão reais as garantias já ressalvadas aos vigilantes. 

Para tanto, vale a pena citar duas principais vias possíveis:

  • Descentralização administrativa: mover a responsabilidade de fiscalização das Delegacias de Polícia Federal, no âmbito da União, para Delegacias de Polícia Civil especializadas (no âmbito dos estados).

Desse modo, somando esforços no sentido de desburocratizar processos no SINARM, seria possível que a fiscalização fosse otimizada em cada unidade federativa. 

  • Conselho de classe: por meio de um órgão de classe, seria possível reunir em uma única entidade, tanto competências regulatórias, quanto fiscalizatórias. 

Em outras palavras, tal como a OAB para os advogados, o órgão de classe da Segurança Privada poderia promover importantíssimas mudanças para a categoria.

Por exemplo, a readequação do nível escolar, requisitos para o exercício da profissão, e claro, a fiscalização das empresas de segurança privada. 

Portanto, é fundamental lutar por meios como esse para concretizar direitos já reconhecidos no dia a dia do vigilante.

Profissionalização constante

Profissionalização constante

A associação de pessoas mal preparadas, seja física, técnica ou intelectualmente com vigilantes armados, possui em seu cerne uma causa, mais uma vez, na lei.

Nesse sentido, vale a pena questionar: como esperar profissionais altamente preparados, em todos esses aspectos, se a lei exige do vigilante uma escolaridade de 4º série?

Além disso, explicitado na lei Lei 7.102 já citada, a regulamentação do DPF (Departamento de Polícia Federal), em estrito cumprimento da lei superior, joga a pá de cal em sua portaria n.º 3258/2013:

“A linguagem usada pelo professor e a complexidade na apresentação dos temas deverão levar em consideração a escolaridade e os alunos com nível de compreensão mais baixo.”

DPF n.º 3258 de 02/01/2013, anexo-I, item 4.1

Em outras palavras, o universo semântico e teórico nas aulas deverá, por força de lei, restringir-se ao que for compatível com o grau de escolaridade fundamental.

Desse modo, há um grande contraste entre a realidade dinâmica e assimétrica da realidade enfrentada pelos vigilantes, com uma preparação anêmica.

Essa, cuja causa, novamente, repousa na legislação defasada.

Por outro lado, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 mostram que 77% dos vigilantes possuem ao menos o ensino médio completo.

Ciente da realidade, o mercado da Segurança Privada persiste selecionando cada vez mais criteriosamente seus profissionais.

Por isso, o aperfeiçoamento do profissional de Segurança Privada deve ser uma constante que perpassa até mesmo suas reciclagens.

É intransigente considerar o estudo, seja ele formal (graduações e pós-graduações relacionadas ao trabalho), seja por meio de cursos fortuitos para sua atividade (Inteligência Protetiva, Combate veicular, Porte velado, CQB, Low Light, etc).

Ademais, é impossível considerar uma reforma salarial a nível nacional, sem uma melhoria do grau de escolaridade e grade curricular dos cursos de formação.

Por isso, quando o assunto é estudo, quanto mais, melhor, guerreiro.

Acesso a calibres adequados

Acesso a calibres adequados

Os últimos dados da Pesquisa Nacional de Ataques a Carro-Forte, elaborada pela CONTRASP, revelam que o número de ataques a carros-fortes subiu 67,7% entre 2016 e 2017.

Do mesmo modo, o acesso às armas e munições de grande calibre continua a pleno vapor para a criminalidade organizada, responsável por esses ataques.

Aliás, o armamento empregado nestes tipos de ataques contam com explosivos plásticos, rifles automáticos, granadas de fragmentação e muito mais.

Já para combater ataques de tal magnitude, a Lei 7.103/83 garante aos vigilantes, quando em serviço, revólveres de calibre .32 ou .38 e espingardas no calibre .12, 16 ou .20.

Além disso, incluem-se no arsenal os cassetetes de madeira ou borracha.

Não é preciso ser um especialista em armamento e tiro para notar a disparidade bizarra aqui, certo?

Por um lado, criminosos cada vez mais bem equipados, perpetuando atos de violência asocial com armas de fogo de grande poder de penetração e capacidade de munição.

Por outro, vigilantes com revólveres de 6 disparos e espingardas calibre .12 pump action. 

Portanto, é imprescindível que, para todas as atividades de segurança privada no Brasil, sejam disponibilizados armamentos coerentes com suas funções, como já mencionado.

Exemplos disso seriam pistolas semi-automáticas em calibres como o 9mm, com capacidade 17+1, e carabinas no calibre 5.56mm, com capacidade para 30 munições.  

Combate à clandestinidade 

Combate à clandestinidade

O combate à clandestinidade é uma das principais batalhas que a Segurança Privada no Brasil deve enfrentar.

Nesse sentido, conforme estimativa do Anuário de Segurança Pública de 2022, mais da metade da força de trabalho da segurança privada atua na clandestinidade

Entretanto, essa batalha contra a clandestinidade na Segurança Privada é multifacetada.

Por isso, em linhas gerais, é possível vislumbrar 2 principais vias: a fiscalização e punição para a clandestinidade, e a flexibilização do trabalho na Segurança Privada.

Assim, a primeira parte passa pela criação de tipos penais para condutas dos agentes clandestinos, prevendo penas adequadas para desencorajar sua continuidade.

Por outro lado, a segunda parte passa por uma reforma, também legislativa, que permita ao vigilante regularizado a possibilidade de trabalhar como autônomo.

Nesse sentido, seria possibilitado a alguns vigilantes, como o VSPP (vigilante de segurança pessoal privada) prestar seu serviço como um MEI, por exemplo.

Essas providências seguramente encorajam a formalização, fomentam empregos e, com a devida fiscalização, estendem o alcance dos seus serviços a empresas de menor porte.

Nesse sentido, adverte o Gestor de Segurança Privada, Werllen Nogueira:

‘’Precisamos de leis que se adequem ao mercado e que alforriem o profissional de segurança privada da obrigatoriedade do vínculo empregatício. É uma mudança urgente e precisamos trabalhar para que ocorra o quanto antes.’’

Werllen Nogueira

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A primeira arma é a informação. 

2 comentários em “Entenda 5 reformas urgentes da Segurança Privada no Brasil”

  1. Werllen Nogueira

    Excelente artigo!
    O segmento da segurança privada carece de conteúdos voltados a inovação e evolução do setor, e aqui temos de sobra! Parabéns!!

    1. É uma honra tê-lo aqui, Werllen! Nossa mais sincera gratidão pelas palavras. Somando esforços, pouco a pouco, é que construiremos mudanças sólidas. Nesse sentido, seu trabalho seguramente é determinante para tanto. Grande abraço!

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