A posse de arma de fogo teve um aumento de 300% entre 2019 e 2021.
Isso, é claro, representa um número muito expressivo e pode apontar uma certa mudança positiva na conceção de defesa e liberdade do brasileiro.
Nesse sentido, quando falamos de legítima defesa, a arma de fogo é seguramente o melhor e mais efetivo instrumento para sua garantia.
Mesmo assim, muitos cidadãos ainda não sabem o que é necessário para obtê-la, quais os requisitos, e sequer, como adquiri-la legalmente.
E você? Já se perguntou como conseguir posse de arma no Brasil?
Pensando nos bons cidadãos, que buscam assegurar seu direito à legítima defesa ou praticar o esporte do tiro, criamos esse post completo para munir você das melhores informações.
Prossiga!
O que é posse de arma?
A posse de arma de fogo é descrita no Estatuto do Desarmamento, basicamente, como a posse da arma exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses.
Além disso, estende a posse de arma para o local de trabalho do cidadão, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Vale mencionar que uma recente alteração legal em 2019 beneficiou os residentes na área rural.
Isso porque a alteração passou a considerar desde então, como residência ou domicílio, toda a extensão do imóvel rural.
Além disso, vale citar que o documento responsável por autorizar a posse de arma, válido em todo o território nacional, é o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Também é importante ressaltar que a posse de arma de fogo pode ser adquirida tanto pela Polícia Federal (SINARM), quanto pelo Comando do Exército (SIGMA).
Nesse caso, vale entender que cada sistema tem suas vantagens para o atirador.
Vale também dizer que todos os procedimentos são atualmente realizados online, para ambos os sistemas.
Para exemplificar melhor, confira abaixo e faça a sua melhor escolha!
*(Atualização, 20/09/2022): em sessão extraordinária, os Ministros referendaram em maioria a liminar de Edson Fachin, o qual havia dado provimento urgente a 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Essas ADIs foram protocoladas em face dos decretos presidenciais responsáveis por flexibilizar o acesso às armas de fogo do atual governo (citados adiante).
Desse modo, veja o que mudou na legislação de armas após a decisão do STF, cujo tema poderá ser revisitado após as eleições:
- Posse de armas de fogo volta a exigir a subjetiva comprovação de efetiva necessidade;
- Aquisição de armas de fogo de uso restrito está suspensa;
- Quantitativo de munições estão muito mais limitados (sem definição objetiva).
Posse ou Porte: qual a diferença?
É normal que novos interessados no mundo do tiro e da defesa tenham suas dúvidas quanto a esses termos, até mesmo os usando como sinônimos.
Por isso, conheça agora a diferença exata de cada um:
O que é posse de arma?
Como já mencionamos, é a autorização para manter uma arma de fogo no interior de sua residência, domicílio, ou dependência desses – além do local de trabalho, se for o responsável legal.
Para adquirir a posse de arma, seja de calibre permitido ou restrito, os principais requisitos são:
- Ser cidadão brasileiro ou estrangeiro permanente;
- Idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral) e não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
- Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
- Filiação a Clube de Tiro ou Entidade Desportiva de Tiro.
Entretanto, vale lembrar que para os CACs (Caçador, Atirador ou Colecionador), os documentos solicitados podem variar para cada região militar do civil interessado.
Por isso, vale a pena entrar em contato com a SFPC da sua região para entender melhor – mesmo que atualmente o procedimento seja realizado digitalmente pelo SisGCorp.
O que é porte de arma?
O porte de arma de fogo pode ser entendido, por exclusão, como manter a arma junto a si em todos os locais além do que a posse de arma permite.
Mesmo assim, para um entendimento mais detalhado, o Regulamento de Produtos Controlados em vigor conceitua as armas de porte como:
‘’As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, tais como pistolas, revólveres e garruchas’’.
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Por outro lado, o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional desde 2004, quando entrou em vigência a já citada lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Entretanto, existem algumas circunstâncias que podem significar uma exceção à regra, e uma chance de sucesso no pedido de porte do civil.
São os requisitos para porte de arma:
- Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
- Atender às exigências previstas para a posse de arma;
- Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Além disso, vale ressaltar que o porte de arma de fogo tem validade máxima de 5 anos, em todo o território nacional.
Também vale a pena mencionar que, desde 2019, o indeferimento do pedido deve ser fundamentado e dele caberá recurso ao interessado.
Arma de fogo não é brinquedo
Se a flexibilização do acesso às armas é uma pauta (felizmente) cada vez mais popular e suprapartidária, por outro lado, a responsabilidade deve ser proporcional.
Afinal, após mais de uma década de políticas desarmamentistas desastrosas, o mau uso e a irresponsabilidade de poucos, pode guarnecer narrativas falaciosas.
Nesse sentido, além das regras de segurança, o respeito à arma de fogo deve ser absoluto – sem espaço para brincadeiras imbecis.
Também é oportuno lembrar que o cidadão armado não possui o dever legal de agir dos agentes públicos vinculados por lei a não se eximir.
Em outras palavras, deparando-se com um delito como roubo (Art. 157 do CP), o cidadão armado não precisa, por lei, reagir.
Isso significa que sua eventual reação será por sua conta e risco, e eventuais danos ou efeitos colaterais de uma reação despreparada pode custar muito caro.
Assim, a escolha de reagir contempla uma ampla gama de treinamento, mentalidade e oportunidade que o cidadão guerreiro deve carregar consigo se considera se armar.
Por outro lado, vale a pena citar alguns dos crimes especiais tipificados pelo Estatuto do Desarmamento:
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Regras de segurança, responsabilidade, alguns crimes da 10.826/03, e a não obrigação do dever de agir, CITAR § 2o do art. 10 da 10.826/03) .
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
Dica de leitura: Armas de fogo e Legítima Defesa
Em todos os fronts do combate, a primeira arma é a informação.
Por isso, hoje a dica de leitura é o livro ”Armas de fogo e Legítima Defesa: a desconstrução de oito mitos”.
Por meio de uma ótica realista, racional e jurídica, o professor Allan desmistifica 8 dos principais mitos persistentes tanto nas narrativas midiáticas, quanto em julgamentos recheados de ignorância das autoridades quanto ao tema.
Dessa maneira, é uma obra enriquecedora e obrigatória para todo cidadão que pensa em adquirir a posse de arma para sua legítima defesa.
Afinal, você entenderá detalhadamente o que é essa excludente de ilicitude, o direito natural, e sua jurisprudência nos tribunais brasileiros.
Nessa obra, ainda, mentiras amplamente repetidas como ‘’atire só depois de ser atingido’’ ou ‘’atire na perna, braço ou mão’’, são refutadas às claras com explicações científicas e racionais do instrutor da Acadepol/SC.
Por fim, esteja preparado e acompanhe o Segurança em Xeque em nossas redes sociais para estar por dentro de tudo!